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Código de Compliance e Conduta

Este Código formaliza a observância das normas da Lei Federal nº 12.846/2013, a Lei da Empresa Limpa, e reúne os valores, as condutas e os compromissos que orientam a atuação do escritório. Aplica-se a todos os integrantes, sem exceção.

I

Considerações iniciais

  1. 1O presente Código de Compliance e Conduta do escritório Marcelo Rosenthal Advogados Associados tem como objetivo ratificar e formalizar a observância das normas legais introduzidas pela Lei Federal nº 12.846/2013, também conhecida como Lei da Empresa Limpa, demonstrando seus valores éticos e morais.
  2. 2A este Código, subscrito pelos sócios, estão sujeitos todos os colaboradores do escritório, independentemente de cargo ou função, incluindo administradores, sócios, associados, funcionários e contratados, pessoas físicas ou jurídicas.
  3. 3Além das regras deste Código, os advogados que compõem o escritório permanecem sujeitos às regras inerentes à profissão, estipuladas pela Lei Federal nº 8.906/94 ou outra que a substitua, bem como pelo Código de Ética e Disciplina e demais atos e decisões emanadas da Ordem dos Advogados do Brasil.
  4. 4A adesão de todos os profissionais a este Código é obrigatória, diante do compromisso que o escritório mantém desde sua fundação de atuar sempre de acordo com as normas legais atinentes à profissão, à dignidade, ao decoro, à lealdade, à honestidade e à boa-fé. Aqueles que não subscreverem este Código firmarão um Termo de Concordância e Adesão.
  5. 5O escritório não tolerará desvio das condutas previstas por este Código. Para análise e apuração, mantém um Comitê de Compliance, de acordo com as regras aqui estabelecidas.
II

Valores e objetivos

  1. 6Fundado em março do ano 2000, o escritório Marcelo Rosenthal Advogados Associados atua em diversas áreas do Direito, com foco no Direito Empresarial, e sempre procurou estar na vanguarda em informação, criatividade, eficácia e segurança para os clientes que o contratam.
  2. 7São valores inegociáveis do escritório a honestidade e a transparência na condução dos casos judiciais e extrajudiciais, bem como a prestação dos serviços de forma eficiente e segura para os clientes.
  3. 8Para atingir seus objetivos, observando seus valores, o escritório sempre contou com a criatividade dos seus integrantes e com a organização das suas estruturas de forma empresarial, moderna e profissional. Para tanto, investe na formação e no treinamento da equipe, na constante melhoria da infraestrutura e em tecnologia, além de escutar as sugestões do seu pessoal e dos clientes para a tomada de decisões — caminho pelo qual entende alcançar a máxima eficiência na prestação dos serviços.
  4. 9Com sua política de melhores resultados possíveis, o escritório já contribuiu com a satisfação de incontáveis clientes pessoas físicas, além de ter contribuído para o desenvolvimento e o sucesso de inúmeras empresas no Brasil e fora dele.
  5. 10Além do seu objetivo financeiro e de projeção no cenário nacional, o escritório sempre teve compromisso social, adotando ações ao seu alcance em campanhas de melhoria da sociedade, agindo e incentivando atitudes nesse sentido.
  6. 11O escritório observa esses valores e busca esses objetivos adotando atitudes de respeito à ética humana e profissional, respeitando fielmente as normas disciplinares impostas pelos órgãos de classe e pela legislação vigente.
III

Condutas

12. Todas as condutas do escritório, bem como de cada indivíduo que integra sua equipe, devem obrigatoriamente observar regras de integridade, moral, honestidade, fidelidade, confidencialidade e respeito ao ser humano e aos clientes. Sem esgotar as possibilidades destes princípios, mas exemplificando, devem:

  1. aSer verdadeiros e leais com os clientes, colegas de trabalho, concorrentes, fornecedores e com todas as pessoas com as quais se relacionarem.
  2. bPortar-se sempre com dignidade e honradez, dentro e fora do escritório.
  3. cRepudiar qualquer prática de corrupção, pública ou privada, e de atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira.
  4. dRespeitar e honrar todos os compromissos e obrigações assumidos, assim como suas convicções.
  5. eDesenvolver com o máximo de dedicação e perfeição todas as atividades.
  6. fContribuir para a concretização do ideal de justiça almejado pelo cliente, sem, contudo, agir contra seus princípios, opiniões e convicções.
  7. gObservar rigorosamente as normas morais, legais e éticas humanas e da advocacia, inclusive aquelas impostas para o combate à corrupção, previstas na Lei Federal nº 12.846/2013 e demais normas correlatas.
  8. hTrabalhar e divulgar sempre afirmações verdadeiras, de acordo com a recepção e a checagem das mesmas.
  9. iPautar suas atitudes com observância, sempre, da verdade, sem agir de maneira ardilosa.
  10. jSer fiel aos clientes, atuando com total zelo e dedicação na sua defesa.
  11. kHonrar, cada integrante da equipe ou contratado, a confiança nele depositada pelo escritório e por seus clientes, sendo um profissional zeloso, empenhado, leal e dedicado, observando os valores e objetivos do escritório.
  12. lManter um ambiente de trabalho harmônico, fraterno e agradável, não admitindo nem praticando, e denunciando, qualquer tipo de assédio, principalmente moral e sexual.
  13. mValorizar a dignidade da pessoa humana, tratando todos de maneira cordial e humana, sem distinção de raça, cor, religião ou etnia, denunciando qualquer prática que verificar nesse sentido, além de respeitar as individualidades de cada ser humano.
  14. nResolver amistosamente conflitos internos e jamais permitir que eles, bem como contingências pessoais, interfiram no objetivo de prestar o melhor serviço para o cliente.
  15. oComunicar-se, pessoalmente ou por qualquer meio, de maneira adequada, respeitosa e urbana com os clientes, a equipe de trabalho, os colegas de profissão, os concorrentes, os fornecedores e a sociedade em geral, mantendo uma boa imagem de si e do escritório.
  16. pManter com o cliente tratamento sempre construtivo e profissional, na busca da melhor solução.
  17. qObservar que a remuneração financeira é uma consequência natural do trabalho prestado de forma digna e eficaz, de acordo com os valores e objetivos do escritório.
  18. rEvitar desperdício de bens e valores, do escritório ou dos clientes, economizando, sempre que possível, energia elétrica.
  19. sPromover atos e adotar práticas sustentáveis, que valorizem e protejam o meio ambiente.
  20. tRespeitar os concorrentes como colegas de profissão, defendendo os interesses dos seus clientes.
  21. uIncentivar e, sempre que possível, praticar a advocacia com responsabilidade social e pro bono.
  22. vPreservar e manter em sigilo as informações e revelações dos clientes, dando publicidade somente quando expressamente autorizado, mantendo a discrição e a confiança.
  23. wObservar fielmente as políticas de uso de tecnologia, acesso remoto e sistema de dados do escritório, respeitando os preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018), bem como as regras do Regimento Interno.
IV

Compromissos públicos

13. O escritório, assim como cada integrante da sua equipe, assume publicamente, devendo divulgar em seus canais de comunicação e sempre que solicitado, os seguintes compromissos para a sua atuação e prática profissional:

  1. aAtuar e exercer a prática da advocacia sem vínculo com política ou partidos políticos, com plena responsabilidade perante a sociedade, apoiando políticas públicas e ações sociais em favor dos direitos humanos.
  2. bContribuir sempre que possível para o progresso social, respeitando o regime democrático, para a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, ajudando na diminuição da pobreza, da marginalização e das desigualdades sociais.
  3. cAjudar no combate a qualquer tipo de discriminação humana.
  4. dManter relacionamentos benéficos com parceiros e fornecedores, procurando aqueles que possuam valores e objetivos semelhantes aos seus.
  5. eSomente contratar fornecedores que possuam vínculo de parentesco ou relacionamento pessoal com colaboradores do escritório se observadas as diretrizes deste Código, sendo proibidos benefícios ou tratamento diferenciado por conta dessa condição.
  6. fContratar fornecedores e manter relações comerciais somente com total transparência e independência do negócio, com fiscalização constante acerca da qualidade dos serviços prestados.
  7. gNão receber, qualquer pessoa da equipe, brindes, presentes, valores ou benefícios de qualquer espécie, de clientes, fornecedores atuais ou em potencial e agentes públicos em geral, que possam implicar possibilidade de troca de favores futura.
  8. hNão doar brindes sem que a doação seja coordenada pela administração, sempre em valores módicos e que se enquadrem nas políticas de compliance dos destinatários.
  9. iJamais aproveitar indevidamente da relação institucional com clientes do escritório ou agir com abuso de poder, agressão verbal, declarações falsas ou prática comercial injusta.
  10. jJamais usar o nome do escritório para obter benefício próprio ou a terceiros ao lidar com clientes, privados ou integrantes da Administração Pública, nacional ou estrangeira, direta ou indireta, em todos os níveis da Federação.
  11. kInformar ao setor de RH ou à administração se cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, ocupa função de confiança, gerencial ou administrativa em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, em todos os níveis da Federação. Havendo informação positiva, ela será repassada ao Comitê de Compliance.
  12. lInformar à administração o ingresso de qualquer ação judicial proposta pelo próprio integrante, por cônjuge ou parente até segundo grau, de que tenha conhecimento, em face de cliente do escritório. No caso de prestação de serviços advocatícios de forma autônoma e individual a clientes não pertencentes ao quadro do escritório, os advogados deverão obter autorização prévia da administração, como forma de cumprir obrigações contratuais e evitar conflitos de interesses.
  13. mAderir a este Código por escrito, assumindo suas obrigações. Os novos integrantes somente poderão iniciar suas atividades se aderirem expressamente ao mesmo.
  14. nLevar ao conhecimento da administração eventual conflito de interesses entre clientes do escritório, cabendo a ela decidir sobre o procedimento a ser adotado de acordo com as regras do Código de Ética e Disciplina da OAB e demais atos e decisões do Conselho Federal.
  15. oColaborar sempre com os órgãos e autoridades públicas, no Brasil e no exterior, nos procedimentos legais investigatórios destinados à defesa da moralidade e da ética pública, observadas as normas e princípios da Lei Federal nº 8.906/94, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia, do Código de Ética e Disciplina e dos demais provimentos da OAB, principalmente no tocante ao sigilo profissional.
  16. pInvestir permanentemente em infraestrutura, oferecendo aos seus integrantes condições de trabalho dignas e seguras, promovendo o desenvolvimento e o aprimoramento de cada um e a valorização dos talentos humanos, com oportunidades semelhantes segundo o critério do mérito e da utilidade funcional, e encorajando o envolvimento da equipe no planejamento e na execução dos trabalhos.
V

Comitê de Compliance e procedimentos

  1. 14O Comitê de Compliance será eleito pelos sócios de capital e composto por três sócios, de capital ou de serviço, os quais poderão ser reeleitos, no todo ou em parte.
  2. 15O Comitê de Compliance será independente e caberá a ele a apuração, o relatório e a sugestão de adoção das medidas corretivas e disciplinares cabíveis, cabendo à administração acatá-las ou não, formalizando a medida.
  3. 16O Comitê de Compliance deverá agir com lisura e discrição em todo o processo investigativo de denúncias.
  4. 17Caberá ao Comitê de Compliance eleger entre os seus integrantes o Presidente, que poderá ter mandato anual ou único de três anos, e estabelecer os procedimentos a serem observados nas investigações, auditorias e consultas.
  5. 18No caso de vacância da Presidência, por qualquer motivo, caberá ao Comitê definir o Presidente interino durante esse período. Os membros permanecerão investidos em seus cargos até nova eleição, evitando-se a vacância do colegiado.
  6. 19As decisões do Comitê de Compliance deverão ser sancionadas pela administração, conforme definida no Contrato Social vigente.
  7. 20No caso de algum integrante do Comitê ser alvo de investigação, ou se for afastado por qualquer motivo, a administração indicará o nome do novo integrante, que assumirá a vaga até o término do mandato respectivo ou até a finalização do caso sob investigação.
VI

Procedimentos de denúncia

  1. 21Em caso de suspeita de violação a qualquer dos preceitos aqui estabelecidos, é estimulado o envio de denúncia, pelo cliente ou por qualquer outra pessoa, ao Comitê de Compliance.
  2. 22A denúncia poderá ser anônima e deverá ser feita pelo e-mail contato@mraa.com.br ou mediante carta escrita a ser entregue na recepção do escritório.
  3. 23A denúncia deverá conter, além de provas opcionais e dentre outras informações: resumo dos fatos; nome dos envolvidos, integrantes ou não do escritório; e data do ocorrido.
  4. 24A todo processo de investigação feito pelo Comitê de Compliance é assegurada a confidencialidade.
  5. 25A investigação poderá colher todas as provas necessárias, dentro e fora do escritório, podendo inclusive ouvir o investigado, sempre respeitando a legislação em vigor.
  6. 26Recebida a denúncia, o processo administrativo deverá ser concluído em até dez dias pelo Comitê de Compliance, que anexará provas, fará relatório do ocorrido e concluirá com a sugestão de providências a serem tomadas, cabendo à administração sancionar ou vetar.
  7. 27Cada integrante do escritório poderá entrar em contato diretamente com qualquer integrante do Comitê de Compliance, de forma presencial, por e-mail ou por telefone, sendo assegurada a confidencialidade de sua identidade, no intuito de colaborar com o processo de investigação.
  8. 28Se qualquer integrante do Comitê de Compliance vier a ser objeto de denúncia, será automaticamente afastado e sua substituição se dará na forma do item 20 acima.
  9. 29Sendo possível, e desde que não se viole a intimidade, a moral, a ética ou as normas da legislação de autônomos e trabalhista, os relatórios do Comitê de Compliance sancionados pela administração serão divulgados internamente e terão efeito vinculativo a todos os demais integrantes da equipe, sendo estimulado o acesso a essas informações quando possível.

Piracicaba, 8 de fevereiro de 2023.
Marcelo Rosenthal Advogados Associados